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Escrito em: 25 de setembro de 2019

Compras no exterior? Não caia numa fria na hora de voltar pra casa.


Se você é daquelas pessoas que sai comprando tudo em todos os lugares por onde passa em viagens, continue lendo esse texto. A gente sabe que é cada coisa linda que se encontra pelo caminho que dá vontade de trazer tudo. Mas fiquem tranquilos! Não estamos falando dos imãs de geladeira, chaveiros e lembrancinhas em geral. Essas, você pode continuar trazendo à vontade. O problema é quando os viajantes se empolgam em suas viagens pela Itália, Chile e trazem vinhos ou pelas viagens à China, Coréia e EUA e querem trazer muitos eletrônicos. Em todos os lugares desse mundo tem coisa boa e linda pra levar pra casa. Então vale ficar sempre ligado na legislação aduaneira, o que pode ou não pode transportar, em suas quantidades e limites de valores.

Pra você que viaja de avião para fora do Brasil, pode fazer até US$ 500 em compras. Mas uma observação importante é que nem tudo o que você comprar vai entrar nessa cota. 1 celular, 1 óculos de sol, 1 câmera fotográfica e 1 relógio podem ser trazidos como item pessoal, desde que seja para seu uso pessoal e estejam fora da caixa. A mesma situação vale para roupas, calçados e outros acessórios, lembrando que se vocês comprar mais de 3 itens iguais, a fiscalização pode entender que você comprou o produto para revender, aí ferrou, então: cuidado!

Cosméticos e perfumes, é bem provável que não sejam taxados, mas cuidado com as quantidades, se sua viagem durar 10 dias e você comprar 6 perfumes, o agente alfandegário pode interpretar errado. Suplementos e Vitaminas também são permitidos desde que esteja uma quantidade proporcional de utilização. Fora isso, eles com certeza, serão incluídos dentro da cota.

Itens que não foram citados acima devem ser somados e colocados dentro da cota dos US$ 500. Nunca esqueça de guardar as notas fiscais para provar o valor pago por eles. Caso você não tenha essa comprovação, o fiscal vai usar como base valores de lojas virtuais no Brasil, que obviamente vai ser bem maior do que o valor realmente pago pelo produto.

Outro ponto importante que gera inúmeras perguntas é sobre o enxoval de bebê. A Receita Federal entende que todo o enxoval deve ser tributado no caso de pais e mães viajarem desacompanhados dos seus filhos. Isso também se aplica a mulheres grávidas, já que o bebê por não ter nascido ainda não ser considerado um cidadão, não dando direito à cota.

Para os famintos de plantão, ao trazer comida para o Brasil é importante prestar atenção na legislação brasileira e ver se aqueles itens são permitidos, e, com certeza, eles serão computados dentro da cota estabelecida. A regra também vale para bebidas e cigarros, com quantidade limitada. Até 12 litros de bebidas alcólicas e 10 maços de cigarros (desde que não sejam cigarros fabricados no Brasil e destinados à venda no exterior).

Se você se empolgou muito e ultrapassou o valor da cota, não se preocupe tanto. Você vai declarar e o imposto será cobrado apenas do excedente aos US$ 500 com alíquota de 50%. Para exemplificar, se você gastou US$ 800, terá de pagar imposto sobre os US$ 300 excedentes, que custará US$ 150 de imposto. Isso pode ser feito pelo site ou app da Receita Federal através de uma declaração eletrônica ou pode imprimir o formulário para declarar na chegada ao Brasil.

IMPORTANTE! Se você ultrapassar o limite e não declarar o excedente, vai ter problemas maiores. Além de pagar os 50% de alíquota, vai pagar mais 50% de multa, ou seja, se ultrapassou US$ 300 da cota, você vai pagar US$ 150 de imposto e mais US$ 150 de multa.

O importante mesmo é fazer uma viagem tranquila, segurar o controle nas compras ou declarar o excedente para não ter complicações. Por que não adianta sorrir para o fiscal. A Polícia Federal possui muitas ferramentas para “descobrir” e abordar as pessoas que indicam maior risco de ilegalidade. O maior exemplo é a câmera de reconhecimento facial que cruza os dados de todos os passageiros que estão chegando com informações da Receita Federal, como a declaração de Imposto de Renda e informações das redes sociais, por exemplo. Além disso, eles têm acesso ao peso da sua bagem na ida e na volta para comparação, a data de permanência no destino e quantas vezes você viajou para fora do país nos últimos anos. Ou seja, fique ligado e não se arrisque jamais!

Bruna Bernardon

VOUS Viagens